Garante a segurança alimentar dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda.
Gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, Receita Federal e Ministério da Economia.
A adesão não é obrigatória, mas empresas que concedem alimentação sem aderir ao PAT podem ter esses valores considerados como parte do salário.
Empresas que aderem têm isenção de encargos sociais sobre o benefício.
Refeição na empresa (cozinha própria e refeitório).
Refeição terceirizada (marmitas, restaurantes conveniados ou cartões de alimentação).
Cesta básica.
O pagamento do benefício em dinheiro é proibido.
Empresas devem ter um nutricionista cadastrado no programa.
As refeições oferecidas não podem ser usadas como premiação por desempenho.
Isenção de encargos sobre o benefício concedido.
Empresas no regime de lucro real podem deduzir despesas do PAT no imposto de renda.
O benefício não é considerado salário nem base de incidência para FGTS e INSS.
Consultas e alterações podem ser feitas no site oficial do programa.